O DIREITO DO AUTOR, O ECAD E O OCASO
Neste 22 de
novembro, dia do músico, temos pouco a comemorar!
Em 1973
começa a saga do compositor brasileiro: a lei 5988 cria o ECAD, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direito
Autoral Musical e o CNDA, Conselho
Nacional de Direitos Autorais.
A lei cria o
organismo ‘escritório central’ e não cria a fiscalização e a transparência com
prestação de contas. O volume de dinheiro arrecadado chama a atenção de
espertos que logo saem fazendo as regras e formando ‘associações de autores’ e estas formam e compõem o
escritório. Tudo na forma da lei.
Ou seja, o
escritório, que deveria ser o servidor, torna-se a cabeça e num obscuro
processo que se inicia, gerando muito descontentamento entre os interessados e
geradores da arte musical, os autores, além de grandes perdas históricas e vai
se tornar o obsoleto organismo que hoje observamos.
Em 1990, é
extinto o Minc e o CNDA-Conselho
Nacional de Direito Autoral, no governo Collor,
e voltamos quase a estaca zero.
Em 1998, o
Minc, Ministério da Cultura, reativado, enseja, depois de uma longa e
assustadora fila de depoimentos e documentos compilados pela CPI do ECAD de
1995(a primeira, pois tivemos uma segunda CPI depois), a discussão nacional da
qual os estados através de seus sindicatos e associações que não pertenciam ao
sistema oficial, participam junto com as associações de autores legalizadas e
grandes autoralistas do Brasil e de fora dele.
Desta
discussão, sai a Lei 9610, de 1998, que favorece a indústria da música, em
detrimento do autor, pois não toca no escritório ECAD e nem na contabilidade e
transparência das contas do escritório e das associações. Praticamente nada se
avançou.
Em 2013, a Lei 12.853, de 14 de agosto daquele ano, numa ‘colcha de retalhos’, tenta acomodar
a insatisfação dos autores com as associações e delas com elas mesmas e as demais e com o
ECAD.
Interessante ressaltar que esta lei confere poderes às
associações para guerrearem entre si e com Ecad
e não organiza o autor, a centralização das informações e as prestações
de contas e mais, chega ao disparate de dizer que cada associação determinará o
que será cobrado da obra de seus autores aos usuários. Aí, como diz o gaúcho:
‘virou o caminhão de linguiça’.
IMAGINEM ISSO NA PONTA!
Praticamente nada se avançou.
Não se toca na ‘caixa preta’ do ECAD, seu patrimônio e
das associações. Não se tem credibilidade para atacar a sonegação.
No calor da discussão de 1998, o então deputado
federal do RS Luis Mainardi-PT, apresentou o projeto de lei dos autores
gaúchos, capitaneados pelo SICOMRS e seu Presidente e fundador, Airton
Pimentel. Projeto este de autoria do promotor e advogado na época, também
renomado compositor, Nilo Brum.
Este projeto era fruto de 15 anos de discussão
calorosa e aberta com a comunidade musical gaúcha e brasileira, fomentada nas
15 edições anuais do RS MÚSICA- Encontro da Classe Musical Gaúcha, muitas
edições apoiadas e realizadas nas dependências da Assembleia Legislativa do
RGS, com apoio preponderante do deputado Giovani Cherini, então deputado
estadual.
Este projeto, em síntese, cria o CUIDDA-Conselho dos
Compositores, unificado, a exemplo das outras categorias autônomas, (e há
arrecadação e recursos para isto, se o processo for transparente), com
delegacias em cada estado.
Não precisamos dizer
que nada do projeto foi para a lei 9610 de 1998 e a seguinte que tratam
de ‘tapar o sol com a peneira’ e deixar em penúria os verdadeiros criadores das
obras musicais, pois o interesse em questão não é o dos titulares de direitos e
nunca foi.
Somados a este abafamento da realidade para que melhor
se possa ‘mal versar o dinheiro da arrecadação’, observamos hoje uma confusão
generalizada das associações, entre si e com ECAD, uma enxurrada de ações de
umas contra as outras e delas para o com o ECAD e deste para com elas.
Além disso, grassa a sonegação generalizada pelos usuários,
pois não há credibilidade do real destino do dinheiro e, uma transparência e
unicidade no sistema.
Enquanto isso, associações criadas por autores, como a
AGADDAMRS-Associação Gaúcha de Arrecadação e Distribuição do Direito Autoral ,
fundada em 1995, por Airton Pimentel e
SICOMRS, não conseguiu decolar por falta de recursos para se instalar e
se ‘legalizar’ junto aos ECAD.
Vejam a distorção!
A Associação que deveria funcionar agregando os
autores gaúchos não pode ser aceita pelo ECAD, OU SEJA, TOTAL INVERSÃO DE
POSIÇÕES, e o empoderamento negativo e obscuro deste mecanismo perverso
ECAD-ASSOCIAÇÕES, que ainda comanda todo
o processo.
O ECAD, assim como as associações, não prestam contas
ao autor, não abrem a ‘caixa preta’ e, pasmem, na era da informática, alegando
dimensões continentais, até bem pouco tempo tinha o ECAD, em seus arquivos
físicos, amareladas fichas de controle das obras(sic!).
O projeto do RS nunca foi tão atual e necessário, pois
o CUIDDA atuaria unificando e legalizando o sistema, cadastrando autores por
cidade e estado, pelas obras, com critérios únicos, além de ter, em sua própria
organização cobrança, jurídico, financeiro, contábil e distribuição justa e
transparente.
Além disso o próprio Conselho cuidaria de divulgar,
informar, esclarecer, agregar os autores e cobrar, legitimamente e
uniformemente os créditos devidos e não pagos pelos usuários.
Se funciona para todas as classes, por que não
funciona para os compositores, além dos titulares dos direitos conexos:
intérpretes e musicistas¿
A pergunta está no ar!
Nada a comemorar neste dia do Músico, 22 de novembro!
Autora deste texto:
Izabel L’Aryan-Musicista, cantora e compositora, advogada
autoralista e presidente do SICOMRS, Presidente do SICOMRS, guardiã e
compiladora do acervo em digitalização do SICOMRS e do compositor Airton Pimentel .
Em 2019 o SICOMRS
completa, em fevereiro, 40 anos de vida. Sindicato dos
Compositores Musicais do estado do RGS, fundado por Airton Pimentel, Lupicínio
Filho, Fogaça, entre outros. (Sem sede, o Sindicato que foi mantido pelo compositor Airton
Pimentel enquanto ele estava na ativa(até 2013), tem hoje sua documentação e
história guardada e sendo digitalizada pela atual Presidente e mantenedora,
Izabel L’Aryan)Em 2019 é intenção realizar comemorações aos 80 anos de Pimentel e 40 do SICOMRS(livro,
documentário, lançamento de trabalhos inéditos
e digitalização do acervo de ambos e quiçá: um memorial)
Fontes:
Lei 5988 de
1973(cria o ECAD)
Lei 9610-98(tenta
organizar as produtoras e gravadoras)
Lei 12.853, de 14 de agosto de
2013 2013.(numa ‘colcha de retalhos’
tenta acomodar a insatisfação com as associações de autores)
Nenhum comentário:
Postar um comentário