quarta-feira, 21 de novembro de 2018

O DIREITO DO AUTOR, O ECAD E O OCASO

O DIREITO DO AUTOR, O ECAD E O OCASO
Neste 22 de novembro, dia do músico, temos pouco a comemorar!
Em 1973 começa a saga do compositor brasileiro: a lei 5988 cria o ECAD, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direito Autoral Musical e o CNDA, Conselho Nacional de Direitos Autorais.
A lei cria o organismo ‘escritório central’ e não cria a fiscalização e a transparência com prestação de contas. O volume de dinheiro arrecadado chama a atenção de espertos que logo saem fazendo as regras e formando ‘associações  de autores’ e estas formam e compõem o escritório. Tudo na forma da lei.
Ou seja, o escritório, que deveria ser o servidor, torna-se a cabeça e num obscuro processo que se inicia, gerando muito descontentamento entre os interessados e geradores da arte musical, os autores, além de grandes perdas históricas e vai se tornar o obsoleto organismo que hoje observamos.
Em 1990, é extinto o Minc e  o CNDA-Conselho Nacional de Direito Autoral, no governo Collor,  e voltamos quase a estaca  zero.
Em 1998, o Minc, Ministério da Cultura, reativado, enseja, depois de uma longa e assustadora fila de depoimentos e documentos compilados pela CPI do ECAD de 1995(a primeira, pois tivemos uma segunda CPI depois), a discussão nacional da qual os estados através de seus sindicatos e associações que não pertenciam ao sistema oficial, participam junto com as associações de autores legalizadas e grandes autoralistas do Brasil e de fora dele.
Desta discussão, sai a Lei 9610, de 1998, que favorece a indústria da música, em detrimento do autor, pois não toca no escritório ECAD e nem na contabilidade e transparência das contas do escritório e das associações. Praticamente nada se avançou.
Em 2013, a Lei  12.853, de 14 de agosto daquele ano, numa ‘colcha de retalhos’, tenta acomodar a insatisfação dos autores com as associações  e delas com elas mesmas e as demais e com o ECAD.
Interessante ressaltar que esta lei confere poderes às associações para guerrearem entre si e com Ecad  e não organiza o autor, a centralização das informações e as prestações de contas e mais, chega ao disparate de dizer que cada associação determinará o que será cobrado da obra de seus autores aos usuários. Aí, como diz o gaúcho: ‘virou o caminhão de linguiça’.
IMAGINEM ISSO NA PONTA! 
Praticamente nada se avançou.
Não se toca na ‘caixa preta’ do ECAD, seu patrimônio e das associações. Não se tem credibilidade para atacar a sonegação.
No calor da discussão de 1998, o então deputado federal do RS Luis Mainardi-PT, apresentou o projeto de lei dos autores gaúchos, capitaneados pelo SICOMRS e seu Presidente e fundador, Airton Pimentel. Projeto este de autoria do promotor e advogado na época, também renomado compositor, Nilo Brum.  
Este projeto era fruto de 15 anos de discussão calorosa e aberta com a comunidade musical gaúcha e brasileira, fomentada nas 15 edições anuais do RS MÚSICA- Encontro da Classe Musical Gaúcha, muitas edições apoiadas e realizadas nas dependências da Assembleia Legislativa do RGS, com apoio preponderante do deputado Giovani Cherini, então deputado estadual.
Este projeto, em síntese, cria o CUIDDA-Conselho dos Compositores, unificado, a exemplo das outras categorias autônomas, (e há arrecadação e recursos para isto, se o processo for transparente), com delegacias em cada estado.
Não precisamos dizer  que nada do projeto foi para a lei 9610 de 1998 e a seguinte que tratam de ‘tapar o sol com a peneira’ e deixar em penúria os verdadeiros criadores das obras musicais, pois o interesse em questão não é o dos titulares de direitos e nunca foi.
Somados a este abafamento da realidade para que melhor se possa ‘mal versar o dinheiro da arrecadação’, observamos hoje uma confusão generalizada das associações, entre si e com ECAD, uma enxurrada de ações de umas contra as outras e delas para o com o ECAD e deste para com elas.
Além disso,  grassa a sonegação generalizada pelos usuários, pois não há credibilidade do real destino do dinheiro e, uma transparência e unicidade no sistema.
Enquanto isso, associações criadas por autores, como a AGADDAMRS-Associação Gaúcha de Arrecadação e Distribuição do Direito Autoral , fundada em 1995, por Airton Pimentel e  SICOMRS, não conseguiu decolar por falta de recursos para se instalar e se ‘legalizar’ junto aos ECAD.
Vejam a distorção!
A Associação que deveria funcionar agregando os autores gaúchos não pode ser aceita pelo ECAD, OU SEJA, TOTAL INVERSÃO DE POSIÇÕES, e o empoderamento negativo e obscuro deste mecanismo perverso ECAD-ASSOCIAÇÕES,  que ainda comanda todo o processo.
O ECAD, assim como as associações, não prestam contas ao autor, não abrem a ‘caixa preta’ e, pasmem, na era da informática, alegando dimensões continentais, até bem pouco tempo tinha o ECAD, em seus arquivos físicos, amareladas fichas de controle das obras(sic!).
O projeto do RS nunca foi tão atual e necessário, pois o CUIDDA atuaria unificando e legalizando o sistema, cadastrando autores por cidade e estado, pelas obras, com critérios únicos, além de ter, em sua própria organização cobrança, jurídico, financeiro, contábil e distribuição justa e transparente.
Além disso o próprio Conselho cuidaria de divulgar, informar, esclarecer, agregar os autores e cobrar, legitimamente e uniformemente os créditos devidos e não pagos pelos usuários.
Se funciona para todas as classes, por que não funciona para os compositores, além dos titulares dos direitos conexos: intérpretes e musicistas¿
A pergunta está no ar!
Nada a comemorar neste dia do Músico, 22 de novembro!
Autora deste texto:  
Izabel L’Aryan-Musicista, cantora e compositora, advogada autoralista e presidente do SICOMRS, Presidente do SICOMRS, guardiã e compiladora do acervo em digitalização do SICOMRS  e do compositor Airton Pimentel .
Em 2019 o SICOMRS completa, em fevereiro, 40 anos de vida. Sindicato dos Compositores Musicais do estado do RGS, fundado por Airton Pimentel, Lupicínio Filho, Fogaça, entre outros. (Sem sede, o Sindicato que foi mantido pelo compositor Airton Pimentel enquanto ele estava na ativa(até 2013), tem hoje sua documentação e história guardada e sendo digitalizada pela atual Presidente e mantenedora, Izabel L’Aryan)Em 2019 é intenção realizar comemorações aos 80 anos de Pimentel e 40 do SICOMRS(livro, documentário, lançamento de trabalhos inéditos  e digitalização do acervo de ambos e quiçá: um memorial)
Fontes:
Lei 5988 de 1973(cria o ECAD)
Lei 9610-98(tenta organizar as produtoras e gravadoras)
Lei 12.853, de 14 de agosto de 2013 2013.(numa ‘colcha de retalhos’ tenta acomodar a insatisfação com as associações de autores)




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